Sobre a Precipitação do Fim

Nascer, viver e morrer constituem os marcos que balizam o ciclo de vida de cada um e de todos nós. Inevitável.

O nascimento representa, quase sempre, uma data festiva na família. Nascer hoje em Portugal, preferencialmente em ambiente hospitalar, é garantia de segurança e saúde para todos.

A vida depois da adolescência traduz um processo gerador de desigualdades. Só o mérito devia estar na base da prosperidade alcançada por cada um no decorrer da juventude e da idade adulta.

As desigualdades e iniquidades identificadas na sociedade são geradoras de um gradiente social que muitas vezes são intoleráveis. As diferenças, isto é, o fosso entre cidadãos, reflectem-se nas dimensões económicas, financeiras, sociais mas também na saúde.

Pesquisas recentes demonstram que a idade de início de quadros clínicos referentes a doenças crónicas ou a perturbações cognitivas surge 15 anos mais tarde em cidadãos de posição social alta quando cotejados com grupos pertencentes a classes sociais baixas.

Ora, independentemente da condição social, todos cidadãos morrem. Uns mais novos, prematuramente, antes de completarem 70 anos e outros em idades mais avançadas. Porém, como se sabe, nem todos terminam a vida da mesma forma. Morrer depois dos 85 anos devido a enfarte do miocárdio súbito não tem o mesmo significado da morte ocorrida no fim de doenças prolongadas.

É certo que a inovação no domínio dos cuidados paliativos tem conhecido avanços indiscutíveis, mas que não satisfazem completamente. Sublinhe-se.

São muitos os que durante a fase terminal de doenças crónicas, incuráveis, sofrem à espera do fim. Filhos e netos, compreensivelmente, não aceitam um sofrimento inútil. Muitas vezes anseiam pela precipitação do final da vida do Pai ou do Avô ao pretenderem acabar com o sofrimento.

Assim sendo, justifica-se em determinadas situações despenalizar a morte assistida na perspectiva de evitar, desnecessariamente, mais sofrimento.

Precipitar o fim naqueles casos, mas também impedir o prolongamento da vida artificial são direitos de cada um.

Além disso há o outro lado que é o mais importante. Precise-se.

Então se os familiares ficam tantas vezes aliviados porque “já partiu, descansou e deixou de sofrer” não serão os próprios doentes que devem decidir do acesso à morte assistida?

Claro que sim. Devem poder, em tempo oportuno, decidir como terminar a vida. É neste sentido que são necessárias medidas legislativas para assegurarem este novo direito e de o regulamentar.

Uma questão de dignidade.

Francisco George
Março 2018