Lembrete sobre a Varíola (I)

Artigo de opinião publicado no “Diário de Notícias” 25 maio 2022

A varíola era uma doença infetocontagiosa provocada um vírus. Já não existe e, por isso, é aqui relembrada em termos de passado. Era uma doença, mas já não é.

Há que relembrar que a varíola foi, em 1980, a primeira doença a ser eliminada do Globo, na sequência da vacinação em massa conduzida em todo o mundo. Antes da declaração oficial de erradicação, o último caso diagnosticado tinha ocorrido tês anos antes, em 1977, na Somália.[1]

A libertação do risco da varíola no Planeta representa, seguramente, o maior marco da Medicina que separa dois tempos históricos diferentes: antes e depois de 1980. Muitos consideram que foi a maior das conquistas que a Saúde Pública alcançou a nível mundial. O plano foi criteriosamente concebido, desenvolvido e avaliado pela Organização Mundial da Saúde. Não há palavras para enaltecer o sucesso que envolveu milhares de trabalhadores da saúde. O mundo ficou livre da varíola a um custo total estimado como inferior a um porta aviões…

Ao longo dos séculos surgia sob a forma de surtos que originavam mortalidade muito elevada (um terço dos doentes morreria). Foram epidemias terríveis que motivaram muitos milhões de mortes. Se bem que a incidência fosse mais elevada entre famílias pobres, a varíola não distinguia classes sociais. Em Portugal, o óbito mais famoso devido à varíola terá sido o príncipe José de Bragança, filho primogénito da rainha Maria I, que morreu aos 27 anos de idade, em 1788.

A varíola, hoje, não subsiste como doença. Porém, o vírus que está na sua origem ainda existe.

Esta equação é importante na perspetiva da clarificação da atual situação.

Ora bem, em 1980 e como o mundo estava dividido em dois blocos políticos distintos a Organização Mundial da Saúde decidiu armazenar o vírus em laboratórios de alta segurança nos Estados Unidos da América e na União Soviética, respetivamente em Atlanta e em Novosibirsk na Sibéria. A ideia inicial era destruir simultaneamente os stocks de vírus depois de terminados os estudos científicos sobre a sua composição genética. Acontece, todavia, que a destruição do vírus tem sido adiada. Ainda bem que assim acontece. Seria um risco para as futuras gerações se o vírus tivesse sido eliminado.

A partir de 1980, perante o cenário de ausência da doença, compreende-se que os governos de todos os países tenham abandonado a vacinação. Assim sendo, todos as pessoas que têm idade inferior a 50 anos não estão protegidas com anticorpos que a vacina teria assegurado. Um risco, portanto.

A varíola transmitia-se por via aérea e tinha um período de incubação que variava de 7 a 17 dias.

Roteiro:

  1. Pox: na língua inglesa refere-se à sífilis que tem como manifestações cutâneas manchas grandes.
  2. Smallpox: é a designação de varíola em inglês, assim chamada porque as manchas cutâneas eram pequenas (bexigas, em português vulgar).
  3. Cowpox: doença bovina provocada por um agente (vaccinia) diferente do vírus da varíola (o produto extraído a partir das lesões é a vacina que assegura proteção cruzada para a varíola).
  4. Monkeypox: palavra inglesa que se refere à infeção de macacos por um vírus parecido, mas diferente da varíola; admitiu-se, erradamente, que tinha como reservatório os macacos (mas tem origem em roedores de África).
  5. Chickenpox: varicela em inglês.

Francisco George
franciscogeorge@icloud.com


[1] O último caso de varíola, em Portugal, foi registado em 1952.

A Futura Lei para as Epidemias

Artigo de opinião publicado no “Diário de Notícias” 18 maio 2022

Ultimamente voltou-se a debater a questão sobre a constitucionalidade da imposição do confinamento obrigatório por razões de controlo de epidemias. Este assunto regressou à agenda pública a propósito do Anteprojeto de Lei de Proteção em Emergência de Saúde Pública, recentemente divulgado pelo Gabinete do Primeiro Ministro. Ainda bem que assim acontece. Agora é possível equacionar o problema de uma forma participativa, aberta e responsável.

Aliás, por isso mesmo, o Presidente Marcelo Rebelo de Sousa já anunciou que antes da promulgação, a nova Lei será enviada para fiscalização preventiva do Tribunal Constitucional, a fim de se pronunciar sobre as medidas aí previstas e decidir se estão de acordo, ou não, com o articulado da Constituição da República.

Sobre o mesmo assunto, em declarações à TSF, Jorge Reis Novais, professor da Faculdade de Direito de Lisboa, apontou a oportunidade, se necessário, em rever “cirurgicamente” o texto constitucional. A ideia é aprovar a futura Lei “limpa”, na perspetiva constitucional. Portanto, sem inconstitucionalidade alguma.

Tema que tem que ser encarado frontalmente, apesar de se reconhecer o melindre que sempre existiu para admitir situações de elevado risco para a Saúde Pública. Imagine-se um doente infetado com Ébola, recém-chegado a Portugal. Imagine-se, também, a identificação laboratorial de nova estirpe do coronavírus de rápida propagação. O que fazer?

Ora, a alínea h), do número 3, do artigo 27º da Constituição, claramente, estipula que “a privação da liberdade, pelo tempo e nas condições que a lei determinar” apenas é possível para permitir o “internamento de portador de anomalia psíquica em estabelecimento terapêutico adequado, decretado ou confirmado por autoridade judicial competente.”

A estreiteza da sua letra faz desta regra constitucional uma barreira ao controlo da propagação de doenças infectocontagiosas, quer em casos esporádicos quer em epidemias.

Nestes termos, a nova Lei não poderá prever medidas para interromper cadeias de transmissão de determinada doença contagiosa como o confinamento, por exemplo.

O respeito pela constitucionalidade das ações que serão preconizadas pela futura Lei teria que implicar a declaração de Estado de Emergência para possibilitar o confinamento de cidadãos com carater obrigatório, quarentena e até o internamento compulsivo de doentes portadores de doença infeciosa. Como, justamente, sucedeu na Primavera de 2020.

A outra hipótese, seria decidir pela revisão da Constituição, nomeadamente do número 3 do artigo 27º da Constituição que, hipoteticamente, poderia, ter nova alínea com a seguinte redação: a privação da liberdade, pelo tempo e nas condições que a lei determinar, pode contemplar situações  para permitir a eliminação de risco de transmissão de doença infectocontagiosa com expressão epidémica e o internamento de portador de doença infectocontagiosa…

Se assim fosse acordado, então nada haveria a duvidar da redação do Anteprojeto: “a autoridade de saúde pode determinar o isolamento no domicílio, em local adequado de alojamento, estabelecimento de saúde ou estrutura de acolhimento e apoio, por um período que não ultrapasse 14 dias, com a finalidade de afastar o risco para a saúde pública, de pessoa afetada por doença que fundamenta a declaração de emergência de saúde pública.”

Francisco George
franciscogeorge@icloud.com

A Grande Ambição

Artigo de opinião publicado no “Diário de Notícias” 11 maio 2022

Qual é a principal ambição de cada cidadã ou cidadão? Qual a maior das ambições? Qual será a principal pretensão? Qual é o desejo sempre presente no pensamento?

A grande maioria responderia: ter uma vida longa, próspera e com qualidade!

Ora, prolongar a vida, levar o mais possível para diante o seu final e manter a autonomia, produtividade e a saúde, constituem aspirações naturais e inteligentes. Sem dúvida. Diferir o fim de viver é uma justa cobiça. É bom que assim aconteça.

Porém, para tal, será preciso participar ativamente. Será preciso estar informado para adquirir mais conhecimentos a fim de permitir fazer opções a favor da própria saúde.

É nesse contexto que se desenvolve a promoção da literacia para a saúde, para todos em geral, mas com foco nos agregados familiares mais vulneráveis.

Há a realçar que estão comprovados, cientificamente, os estilos de vida e os comportamentos que mais influência exercem e que mais favorecerem a conservação da vida saudável e, portanto, que adiam o seu final.

A concretização daquela grande ambição poderá ser conquistada através da observação dos seguintes princípios:

  1. Participar no processo de gestão da própria saúde e, quando necessário, na prevenção e terapêutica de doenças, agudas ou crónicas, em função dos conhecimentos adquiridos pela informação (a diabetes é um excelente exemplo, visto que o seu tratamento permanente exige a participação do doente);
  2. Praticar exercício físico regular, em todas as etapas da vida, sob qualquer forma, desde a ginástica à dança, ao andar de bicicleta ou às caminhadas;
  3. Assegurar uma alimentação saudável, equilibrada de acordo com a idade e com as calorias necessárias (vigiar o índice de massa corporal), mas, reduzir ao mínimo a ingestão de açúcares e de sal (substituir a sobremesa doce por fruta e o sal por ervas aromáticas, como o cebolinho, por exemplo);
  4. Moderar o consumo de álcool, tendo em atenção a graduação da bebida em causa (1 garrafa de cerveja 330 ml = 1 copo de vinho = 12 gramas de álcool puro);
  5. Eliminar a exposição ao fumo de tabaco quer por parte de quem fuma quer dos fumadores passivos que inalam o fumo dos cigarros de terceiros.

As regras de bom comportamento individual, acima enumeradas, devem ser complementadas, no plano do Estado, por:

  1. Benefícios fiscais com normas de concessão de prestações sociais justas, bem geridas, no quadro das políticas públicas para a solidariedade, na perspetiva da redução das desigualdades e iniquidades;
  2. Acessibilidade fácil aos serviços de saúde, sem barreiras burocráticas, designadamente às unidades do Serviço Nacional de Saúde (incluindo prevenção primária e secundária);
  3. Melhor qualidade ambiental em meio urbano e rural, nomeadamente com menos utilização de combustíveis fósseis.

No Portugal de agora, devem os órgãos de soberania tudo fazer para a formulação e implementação de medidas legislativas e políticas no sentido da obtenção de resultados convergentes para a redução da mortalidade prematura (morte antes dos 70 anos).

Deveria ser natural que todas as pessoas tivessem a mesma oportunidade para poderem festejar, pelo menos, 70 anos de idade. Que não ficassem para trás devido a um cancro diagnosticado tardiamente ou a um enfarte do coração em doente hipertenso mal compensado?

Afinal, a democracia deve garantir igualdade de oportunidades!

Francisco George
franciscogeorge@icloud.com

Ética (II)

Artigo de opinião publicado no “Diário de Notícias” 4 maio 2022

A conduta praticada por cada pessoa ou entidade constitui a essência da Ética.[1] É o seu âmago.

Ora bem; como se sabe, é sempre possível verificar se os comportamentos e as tomadas de decisão ou, ainda, se as atitudes, tanto individuais como as assumidas por determinados organismos, incluindo do Estado, respeitam padrões da Ética. Essa verificação está associada ao bom senso. É quase espontânea e logo percebida socialmente.

E é bom que assim suceda, em clima de inteira Liberdade, em ambiente de regime político aberto e protegido por valores democráticos essenciais (como acontece em Portugal pelas garantias asseguradas pela Constituição de 1976). A certificação da observação da Ética é ajuizada por cada cidadão e pela comunidade.  É um processo natural. Cada um aprecia se determinada conduta respeita a Ética exigida para esta ou aquela atitude; este ou aquele facto; esta ou aquela ação. Limita-se a um exercício de mero pensamento que julga os valores, relativos e absolutos, da Ética. Não há qualquer envolvimento judicial. Não é questão de tribunais. A Lei foi cumprida. Não há ilegalidade, visto que a falta de Ética não é crime.

O filósofo austríaco Wittgenstein sintetizou que a Ética é a investigação “sobre o modo certo de viver”.

A demonstração da não observância dos princípios de Ética, quando devidamente publicitada, é condenada pela opinião pública ao expressar repúdio e rejeição. E muito bem. Assim tem que acontecer em democracia. As consequências, no que se refere a responsabilidade, são apontadas à pessoa visada, individual ou coletiva, em função do comportamento em causa.

Exemplos concretos de falta de Ética, designadamente em resultado de conflitos de interesses, são clarificadores:

  1. A Imprensa noticiou que o conselho de administração de um Banco que recebera subsídio dos contribuintes no montante superior a 200 milhões de euros, para poder assegurar a sua normal atividade bancária, decidiu atribuir, pelo exercício das contas nesse mesmo ano, um prémio de 1,6 milhões de euros para distribuir entre os seus seis membros.
  2. Em determinadas empresas e organizações, os salários atribuídos a gestores não observam princípios de Ética em consequência das desigualdades chocantes a que dão origem e que são logo percebidas por todos; o caso do salário do Presidente da grande empresa francesa de fabrico de automóveis que resultou da fusão das marcas Peugeot, Citroen e da Fiat Chrysler foi, muito justamente, alvo de inúmeras críticas pela imensa desigualdade que provocou ao ser anunciado que ascendia a 19 milhões de euros por ano, portanto o equivalente a 1 milhão e 583 mil mensais ou seja à remuneração de 53 mil euros por dia de trabalho do gestor de topo da empresa.
  3. A Justiça para ricos não é igual à dos pobres, uma vez que as pessoas com altos rendimentos e, portanto, com elevados recursos para pagar a advogados, são julgadas em processos intermináveis. Por vezes, até com evidente má fé. Excesso de garantias fazem da Justiça um exemplo de desigualdades.

As três situações acima relatadas cumprem a Lei. Não há qualquer crime. Não há lugar, portanto, a penas de prisão, nem multas, nem coimas. Somente à condenação pela opinião pública, motivada pela manifesta falta de princípios em cada caso, porque a Ética está acima da Lei.

Francisco George
franciscogeorge@icloud.com


[1]  Do Grego êthê: os costumes

Ética (I)

Artigo de opinião publicado no “Diário de Notícias” 27 abril 2022

A Ética deve ser a componente da vida que é orientada, espontaneamente, pela mente e que está associada ao comportamento humano de todos os dias. Isto é, está relacionada com o modo de ser, o caráter, o hábito e a conduta.

Apesar da ideia abstrata do seu significado ser do conhecimento geral, é reconhecida a dificuldade em exprimir o conceito de modo, simultaneamente, rigoroso e acessível.

Tentar-se-á, aqui, utilizar interpretações simples que, através de exemplos certeiros, introduzem uma forma fácil de perceção da importância que a Ética representa na vida individual, familiar e social.

A Ética apresenta estreitas interligações à Moral e à Responsabilidade, assuntos que serão abordados em próximas ocasiões.

Como se sabe, são muitos os filósofos que desde a Antiguidade Grega têm desenvolvido o tema com elevada erudição, sobretudo desde Aristóteles (384 aC – 322 aC). Naturalmente, não serão aqui mencionados, uma vez que se apontam, a seguir, apenas tópicos sobre o domínio da Ética.

Curiosamente, este assunto foi exposto em reunião havida no início da Primavera, na Covilhã, no âmbito do Centro Académico Clínico das Beiras da Universidade da Beira Interior. Foi Fernando Carvalho Rodrigues que citou um Colega seu para resumir: Ética, em termos de comportamento, é uma pessoa ser invisível e invencível e depois ser socialmente avaliada.

Essa é uma imagem perfeita para ajudar a definir as bases elementares da Ética.

Ora bem; a observação de princípios de Ética Republicana é especialmente exigida a personalidades públicas, designadamente aos políticos titulares de órgãos de soberania. A ênfase “Republicana” pretende destacar a diferença com o tempo da Monarquia, onde as decisões régias se sobrepunham a outras e assumiam caráter autoritário pelo nepotismo dominante em ambiente absolutista.

Pelo contrário, em regime constitucional, democrático, tudo é diferente. A governação tem que ser respeitadora da legalidade, legitimidade e da transparência próprias do estado de direito.

Exige-se a um governante uma conduta exemplar. Sem falhas. Sem deslizes. Sem desculpas. Não é suficiente cumprir a Lei. É necessário demonstrar a retidão das opções políticas, compatíveis com os valores da Ética. Sem conflitos de interesse entre a pessoa e a ação. Já em situação de conflito, o escrutínio deve ser implacável. Tem que ser. Tal só é possível em Liberdade de Imprensa. É essencial que assim seja.

Antero de Quental escreveu sobre essa exigência democrática. A célebre Carta que publicou no jornal, em 1871, endereçada ao Marquês de Ávila, então Presidente do Conselho de Ministros do Rei Carlos de Bragança, é um bom exemplo. Foi escrita na sequência da proibição das Conferências Democráticas do Casino. Documento demolidor. Antero insistia que “a política é um instrumento da justiça social” e como tal “tem, mais que tudo, de ser moral”. Acrescentava que na condução dos assuntos políticos é preciso distinguir “o certo do errado; o bem do mal; o bom do mau”.

Palavras essas ainda oportunas.

Vem isto a propósito de notícias, agora veiculadas por diversos órgãos de comunicação social, sobre uma polémica decisão tomada por um ministro cessante, apesar de legal, não ter respeitado o padrão que a Ética ordena. Terá sido uma decisão errada, mal tomada e má.

Francisco George
franciscogeorge@icloud.com

Construir Paz, Samora Machel & Almeida Santos

Artigo de opinião publicado no “Diário de Notícias” 20 abril 2022

Em 1974, antes da Independência de Moçambique, António Almeida Santos (1926-2016) exercia advocacia no escritório do último andar do famoso “Prédio Rubi”, localizado na baixa da então Lourenço Marques, junto ao Café Continental. Nascido em Seia e formado em direito pela Universidade de Coimbra, aí trabalhou, durante 21 anos, com outros juristas, nomeadamente Vera Jardim.

Samora Machel (1933-1986), antes de se juntar à Frelimo, iniciou o Curso de Enfermagem no Hospital Miguel Bombarda em 1952. Mais tarde, já enfermeiro, em 1957, foi consultar o advogado Almeida Santos porque considerava que teria sido discriminado pela Administração Colonial em termos de progressão na carreira.

Machel sabia que Almeida Santos tinha no seu escritório uma quota de tempo reservada para patrocínio gratuito a africanos. Assim aconteceu com ele. Almeida Santos defendeu-o e ganhou a causa, sem remuneração alguma.

Samora era natural de Gaza, neto de um combatente do tempo de Gungunhana (1850-1906). Uma vez formado, principiou a carreira de enfermeiro na Ilha de Inhaca. Viria, depois, a aderir à Frelimo e em 1970 a ascender a seu Presidente. Líder natural e incontestado, foi o primeiro presidente da República de Moçambique.

Como se sabe, o futuro voltou a juntar os dois.

Logo em Maio de 1974 o Movimento das Forças Armadas, no I Governo Provisório de Palma Carlos, nomeou Almeida Santos como Ministro da Coordenação Interterritorial com a pasta correspondente ao “ultramar” e, portanto, com a missão de intervir no processo de descolonização.

Ao mesmo tempo, Samora Machel iniciou a preparação das reuniões com representantes de Portugal, primeiro em Dar-es-Salam (Tanzânia) e depois em Lusaca (Zâmbia).

No âmbito do Acordo de Lusaca, as negociações referentes à Independência de Moçambique, a 25 de Junho 1975, proporcionaram diversos reencontros entre Samora Machel e Almeida Santos. À margem das reuniões, têm lugar inúmeras conversas, incluindo sobre o antigo episódio relacionado com a justiça. Decidem que o tratamento entre eles passasse a ser informal e por tu. Machel refere-se ao seu amigo, então ministro português, apenas pelo nome de Almeida. Um dia diz-lhe:

– Oh Almeida, quando foi a nossa ação judicial, foste o único branco que me acompanhou à porta principal para sair! Até lá, em circunstâncias semelhantes, mandavam-me ir para a rua pelas traseiras! Nunca mais esqueci esse teu exemplo. Essa tua classe.

Almeida Santos, depois de aposentado, costumava relatar as memórias da descolonização de Moçambique com assinalável regozijo. Tinha tido imenso orgulho em ter sido chamado para desempenhar cargos governativos focados na Independência da sua segunda Pátria, como dizia. Manteve sempre grande estima por Machel. Entendiam-se muito bem. Em Lusaca, os dois perceberam que a questão da Independência era política. Inevitável e urgente. Nada se sobrepunha ao interesse político no sentido de acabar a guerra. A Paz era desejada. A vontade política mandava.

Samora Machel e Almeida Santos reconheciam que as decisões acordadas em Lusaca eram eticamente irrepreensíveis. Sabiam que a legitimidade do MFA para representar o Povo Português era equivalente à legitimidade da Frelimo para representar o Povo de Moçambique.

Construíram Paz.

Francisco George
franciscogeorge@icloud.com


[1] Artigo publicado em celebração do 48º aniversário de 25 de Abril

O Segredo dos Gémeos (III)

Artigo de opinião publicado no “Diário de Notícias” 13 abril 2022

Na perspetiva da divulgação da génese das gravidezes múltiplas foram já aqui descritas as principais diferenças entre os dois tipos de gémeos: os idênticos e os diferentes ou, também, designados como gémeos falsos. Em qualquer das duas situações, existe um sentimento de fraternidade singular, mas que é ainda mais especial quando partilham o mesmo património genético pela evidente cumplicidade redobrada que se estabelece entre eles. Neste caso, os dois irmãos desenvolveram-se a partir de um só embrião. Tudo começou como se tivesse sido apenas um, visto que no início da gravidez o ovo fecundado era o mesmo (a divisão do ovo que irá dar origem aos gémeos surgirá por volta do quarto dia depois da fecundação).

Nos gémeos idênticos, principalmente durante a infância e juventude, devido às incríveis parecenças físicas há, muitas vezes, grande dificuldade para distinguir os dois, mesmo por familiares ou amigos próximos.

Nestas circunstâncias, para se saber quem é quem, são muito frequentes as historietas narradas com base nas confusões geradas para diferenciar um gémeo do outro.

– És o Francisco ou o João?

A barafunda será imensa quando os dois irmãos combinam, entre eles e em segredo absoluto, que não iriam desfazer enganos durante um período de tempo. Então, acontecem confusões gigantescas quando, por exemplo, um amigo interpela na rua o Francisco, mas julgando que é o João, e diz-lhe:

– Ó João, mais logo, pelas 20h30, passarei em tua casa para irmos juntos ao cinema.

O Francisco, que não desfez o engano, não avisa o irmão da combinação. Depois do jantar, o tal amigo vai a casa do João, como pensou ter combinado, e ouve com espanto:

– Não poderei ir. Não estava à tua espera. Devias ter telefonado para combinarmos…

Exemplifique-se, a seguir, um episódio mais sério e mais complicado de elucidar.

Como se compreende são muitos os médicos, psicólogos e outros especialistas em ciências sociais que procuram estudar a incidência de doenças e de comportamentos entre gémeos idênticos. Estas pesquisas, conduzidas em situações especiais, visam analisar o peso relativo do património genético em relação aos diferentes ambientes que envolveram o desenvolvimento e crescimento de dois gémeos que tenham sido separados à nascença e que cresceram em lugares e em famílias distintas. Assim aconteceu quando uma equipa de investigação inglesa identificou um infantário na China que durante a II Guerra Mundial albergava órfãos destinados a serem entregues a famílias estrangeiras que aí se deslocavam à procura de crianças recém-nascidas para serem adotadas. Pelos registos da época, os investigadores conseguiram identificar casos de separação forçada de irmãos gémeos idênticos porque a família de acolhimento decidira ficar apenas com um e não com dois…

Nesse contexto, passados mais de 60 anos, foram referenciados dois gémeos que tinham sido separados e levados um para Inglaterra e outro para a Austrália. Os investigadores não só conseguiram entrevistá-los como, também, juntá-los. Verificaram, então, que os gémeos tinham orientações sexuais diferentes: um era homossexual assumido e o outro exclusivamente heterossexual.

Em resumo.

O mesmo ADN, a mesma corpulência, semelhanças físicas indiscutíveis, mas com diferentes orientações sexuais.

Apesar de não ter qualquer significado estatístico, como interpretar?

Francisco George
franciscogeorge@icloud.com

 

O Segredo dos Gémeos (II)

Artigo de opinião publicado no “Diário de Notícias” 6 abril 2022

A título pedagógico, em historieta inventada para o efeito, já aqui se escreveu sobre gémeos idênticos que, como se elucidou, têm património genético igual. O mesmo ADN. Muitos romancistas, novelistas, dramaturgos e poetas têm dedicado atenção ao fenómeno da gestação gemelar. Poucos, no entanto, terão tido como objetivo narrar a sua génese. É esse o propósito dos esclarecimentos que se seguem.

Antes de mais, há que notar dois grandes grupos de gravidez gemelar: por um lado, a resultante de conceção natural e, por outro, a artificial que decorre de técnicas de procriação assistida.

No âmbito da primeira, há que distinguir dois tipos distintos: gémeos idênticos (monozigóticos ou univitelinos) e gémeos diferentes (bivitelinos).

Sabe-se, com toda a certeza, que o desenvolvimento dos gémeos idênticos é fruto de mero acaso. A probabilidade de acontecer uma gravidez desta natureza não tem influência hereditária.

Tudo começa com a libertação de um óvulo na trompa que num prazo de 24 horas será fertilizado por um só espermatozoide. Forma-se, então, um ovo fecundado (zigoto) que por clivagens sucessivas, durante os primeiros 4 dias após a fecundação, dá origem a um conjunto de células de forma esférica que faz lembrar uma amora como resultado da subdivisão do ovo em 2, 4, 8, 16, 32 … (por isso, essa aglomeração de células é chamada mórula).

O embrião, pelo quinto dia, dirige-se para a cavidade uterina onde fica implantado. Eis senão quando, sem qualquer explicação, mero fruto do acaso, o embrião divide-se ao meio, mas cada metade continua a multiplicar-se pelo seu lado.[1] Isto é, o mesmo embrião inicial dá origem a dois (com a mesma placenta e envolvidos pelo mesmo saco amniótico). Compreende-se, pois, que os gémeos idênticos sejam do mesmo sexo. A partir da oitava semana, depois da fecundação, os embriões dão lugar a dois fetos. Durante esta fase a mãe pode suspeitar de gravidez gemelar pelo tamanho, ou o médico ouvir dois batimentos cardíacos. As imagens de ecocardiografia confirmarão dois fetos.

Já os gémeos diferentes (bivitelinos) resultam do desenvolvimento embrionário, sempre em separado, desde a fecundação: dois óvulos diferentes fertilizados por dois espermatozoides diferentes. Neste caso, são libertados dois óvulos, em lugar de um só, que são, independentemente, fecundados cada um por um espermatozoide. Cada embrião (e depois, cada feto) tem o seu próprio ADN, podendo ser do mesmo sexo ou não. Formam-se duas placentas e dois sacos amnióticos distintos.

Ao contrário dos gémeos idênticos, a gestação de gémeos diferentes é, de certa forma, influenciada por razões hereditárias do lado materno (maior propensão para libertar mais de um óvulo em cada ciclo). A probabilidade em acontecer uma gravidez de gémeos falsos é maior (cerca de 1,1%) do que a gravidez de gémeos idênticos (0,4%).

O nascimento de gémeos no seio de uma família constitui um misto de festa e desassossego. Uma agitação permanente. Um espetáculo, ao mesmo tempo. Em especial quando são gémeos idênticos que não se distinguem um do outro. Uma emoção que se prolonga ao longo de todas as etapas da vida. Afinal:

És tu ou o teu irmão?[2]

Francisco George
franciscogeorge@icloud.com


[1] Imagine-se uma amora cortada ao meio e que em cada metade prossegue a multiplicação celular.

[2] O Segredo dos Gémeos III será publicado na próxima semana.

O Segredo dos Gémeos[1] (I)

Artigo de opinião publicado no “Diário de Notícias” 30 março 2022

Como se sabe, no âmbito da investigação criminal conduzida pela Polícia Judiciária (PJ), é necessário, muitas vezes, recorrer ao laboratório científico para os peritos poderem identificar um suspeito através de análises ao ADN, por exemplo, em amostras de sémen, de saliva num copo de água por ele utilizado ou numa gota de sangue.

Este procedimento, como meio de prova, baseia-se no princípio que cada pessoa tem um determinado ADN que é diferente de outras. Ora, assim sendo, quando o ADN analisado tem correspondência ao do alegado criminoso, a Acusação deduz que o resultado da análise é um meio de prova a apresentar ao Tribunal. É quase uma metodologia certeira. Infalível?

Exemplifique-se, em termos de pura ficção.

O José Silva é suspeito de cometer um crime por, alegadamente, durante a noite, ter arrombado e furtado joias de um cofre de uma ourivesaria em Lisboa. Os investigadores da PJ ao encontrarem beatas de cigarros deixadas junto do local recolheram-nas e enviaram para pesquisa laboratorial que certificou que o ADN encontrado era igual ao do José Silva…

Mas!

Mas, entretanto, os agentes souberam e confirmaram que o José Silva tinha um irmão gémeo idêntico, chamado Manuel. Repentinamente, surgem dúvidas. Um abalo na investigação. Grande confusão. Muitas interrogações. Terá sido o José? Ou o Manuel? O que fazer? Foi, então, que o chefe de brigada dá ordens para reverem as imagens da videovigilância que mostram o “José” a entrar na ourivesaria. O investigador principal, subchefe da mesma equipa policial, verifica, desolado, que o Manuel é igual ao José e que os fotogramas do sistema de segurança não conseguem distinguir se é um ou o outro. Eram como duas gotas de água. Iguais. Tal como o ADN. Nem os pais os distinguiam…

Precise-se, agora, em termos científicos.

Nas mulheres em idade fértil, o ovário, estimulado por hormonas, liberta um óvulo em cada ciclo. Após a ovulação, dentro do período de 24 horas, esse óvulo pode ser fecundado por um espermatozoide. Nesta situação, logo de seguida, inicia-se a formação do embrião (o ovo fertilizado divide-se em 2, depois em 4, 16, 32…).

Imagine-se, de repente, sem qualquer explicação, absolutamente devido a simples casualidade, esse embrião divide-se ao meio e que cada metade prossegue a multiplicação celular, desta vez cada qual por seu lado. O mesmo embrião gera, assim, dois. O mesmo património genético dá lugar a dois iguais. O ADN do primeiro passa a ser o mesmo de dois embriões e, portanto, depois, os genes são comuns em dois fetos, duas crianças, dois jovens e dois adultos…

Em resumo, é este o processo de formação de gémeos idênticos, também designados como verdadeiros ou univitelinos.

Para além da aparência semelhante e dos genes serem análogos, o sentir, no plano psicológico, de dois gémeos assume características muito especiais. Antes de tudo, a inabalável solidariedade que, habitualmente, os une (ainda mais do que a união entre dois simples irmãos).

PS: O ADN identificado na saliva dos cigarros será do José ou do Manuel? Atendendo à igualdade do ADN e, também, às imensas parecenças físicas quer da expressão facial, da corpulência, da forma de andar e até do tom de voz, como resolver a investigação policial dos irmãos gémeos idênticos?

Francisco George
franciscogeorge@icloud.com


[1] O autor, declara, para os devidos efeitos, ter um gémeo idêntico.

Tuberculose

Artigo de opinião publicado no “Diário de Notícias” 24 março 2022

Hoje, 24 de Março, assinala-se o Dia Mundial da Tuberculose em sessão pública promovida no Instituto Ricardo Jorge, organizada em conjunto com a DGS. A ideia será realçar a importância que a doença ainda representa como problema de Saúde Pública.

É bom que aconteçam estes dias comemorativos. No caso da tuberculose é preciso relembrar e refletir nas conquistas alcançadas recentemente. Mas, é necessário continuar. Não desistir. Ganhar ambição.

Ora, ao longo dos anos, a tuberculose foi, justamente, considerada como uma doença major killer, associada à pobreza e às classes trabalhadoras (mineiros, em particular), mas que não poupava famílias de altos rendimentos.

Sabe-se, desde o anúncio, a 24 de Março de 1882, da descoberta pelo cientista alemão Robert Koch que a tuberculose é provocada por uma bactéria com a forma de bastonete (bacilo). Por esta razão, passou a ser designada como Bacilo de Koch ou, simplesmente, por BK.

A doença, em regra, evolui com acentuado emagrecimento, acompanhado de sintomas e sinais respiratórios.

Antes da era dos medicamentos específicos, os doentes com tuberculose eram internados em sanatórios para evitar a sua transmissão e proporcionar alívio da sintomatologia pelo repouso e pelas condições climáticas envolventes.

Em 1921, os franceses Calmette e Guérin prepararam a vacina que passou a ser denominada por BCG (iniciais de Bacilo de Calmette e Guérin).

Em 1943, a estreptomicina foi descoberta pelo ucraniano Selman Waksman.[1] Foi o primeiro antibiótico eficaz para tratar a tuberculose. Um imenso avanço que marcou a evolução do seu controlo: antes e depois da estreptomicina.

Porém, a partir de 1980, a emergência da pandemia de SIDA, ao provocar a deficiência das respostas imunitárias, esteve na origem do recrudescimento da tuberculose.

Em Portugal, em 2006, logo a seguir a ter terminado o mandato de Presidente da República, Jorge Sampaio foi designado pelo então secretário-geral das Nações Unidas, Kofi Annan, como Enviado Especial para a Tuberculose. Sampaio, juntou um meticuloso trabalho político à metodologia médica para prevenir e controlar a tuberculose. Fez advocacia no sentido do desenvolvimento da luta contra a doença, à escala global. No âmbito do programa STOP TB PARTNERSHIP, encontrou-se com estadistas e especialistas, em todo o mundo. Invariavelmente apelava à inovação como prioridade absoluta para resolver o drama humanitário que a tuberculose continuava, inexplicavelmente, a representar.

No seu País, Jorge Sampaio apoiou os serviços do Ministério da Saúde, particularmente através de um fundo que criou para permitir afinar a estratégia do Programa de Luta contra a Tuberculose baseada no diagnóstico e tratamento precoces. Sabia que a tuberculose podia ser curada, ao contrário da SIDA. Gostava de sublinhar o lema “uma vida, duas doenças, uma resposta”, precisamente para realçar a interligação do controlo da tuberculose e da SIDA. As duas doenças “irmãs” como dizia Kofi Annan.

Sampaio, na dimensão política, trabalhou com os ministros António Correia de Campos e depois com Paulo Macedo. Recebeu, também, o apoio dos diretores nacionais do Programa, nomeadamente Fonseca Antunes e Raquel Duarte que acolhiam, com entusiasmo, a divisa do Enviado Especial das Nações Unidas: “fazer mais, fazer depressa e fazer melhor”.

Francisco George
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[1] Laureado com o Prémio Nobel da Medicina em 1952.