Ser Presidente da Cruz Vermelha

Artigo de opinião publicado no dia 5 Novembro 2021 no “Diário de Notícias”

Como se sabe, tanto o Presidente Nacional da Cruz Vermelha Portuguesa, como os seus principais dirigentes, incluindo das delegações locais, desempenham as suas funções sem qualquer tipo de remuneração. Isto é, são voluntários. Mas, voluntários em dimensões distintas. Antes de tudo, porque não têm qualquer obrigação em aceitar a nomeação para o cargo, mas, também, porque o seu exercício não pode ser remunerado, nem materialmente compensado, directa ou indirectamente. Não pode ser, sublinhe-se. Impossibilidade legal porque são os Estatutos da Organização, aprovados por Lei da República que, claramente, estipulam que os membros da CVP têm o dever de “exercer, gratuitamente, os cargos sociais para que sejam designados ou eleitos e que tenham aceite” (artigo 6º dos Estatutos).

Nestes termos, não há lugar a remuneração para o desempenho de funções de Presidente Nacional, de membros da Direção, do Presidente do Conselho Fiscal, do Presidente da Mesa da Assembleia Geral e de muitos outros.

Aliás, o mesmo sucede no plano internacional da Cruz Vermelha.

A este propósito, repare-se que as orientações da Federação Internacional indicam que “se um membro pertencente à estrutura governativa for recrutado para integrar o staff da Cruz Vermelha, deve resignar ao cargo para o qual foi eleito como voluntário”. Simplesmente, as funções no âmbito da governação não podem ser remuneradas. São apenas exercidas por voluntários.

Nestes termos, não há lugar a salário regular ou pontual, nem senhas de presença, nem ajudas de custo, nem qualquer outro benefício pessoal.

Assim tem acontecido, em termos históricos e assim terá de continuar. É, no fundo, o espírito da Cruz Vermelha que o impõe.

Porém, ultimamente, alguns políticos, têm expressado a intenção de mudar estas regras. Mesmo pareceres jurídicos no sentido da introdução de nova regulamentação que vise a remuneração do cargo de Presidente Nacional são dispensáveis, visto que as normas são claras.

A acontecer, a bolsa clientelar seria um cenário, altamente indesejável, que iria comprometer a independência da Organização, com a consequente governamentalização da Cruz Vermelha.

A alteração do decreto-lei que rege a Cruz Vermelha desde 2007, poderia alterar o sistema atual. Apenas aparentemente, porque eventuais mudanças ao articulado estatutário da CVP terão de merecer acordo prévio da Federação Internacional. Afinal é a Federação Internacional que confere a admissão e o reconhecimento de uma sociedade nacional no seio do Movimento da Cruz Vermelha. Ora, este reconhecimento foi atribuído à CVP desde 11 de Fevereiro de 1865. Altura em que o médico militar José António Marques (1822-1884) representou a Coroa de Portugal, no reinado de Luís de Bragança, tendo participado na I Convenção de Genebra.

Outra questão complementar e não menos importante, refere-se ao dever de integridade e observação das normas do Movimento Internacional, bem como dos Estatutos vigentes, sob risco de suspensão, ou mesmo até de expulsão.

Se é verdade que o Governo não deve e não pode interferir na gestão directa da Instituição, também é verdade que ao Estado “cabe promover as necessárias medidas de forma a contribuir para a realização do suporte financeiro adequado”. Este apoio traduz-se, nomeadamente, “no estímulo às acções nas áreas da assistência humanitária e social e da protecção da vida, da saúde e da dignidade humana”.

A Cruz Vermelha Portuguesa “é uma instituição humanitária não governamental, de carácter voluntário e de interesse público, (…) sem fins lucrativos”.

Continuará a ser, pela certa.

Novembro, 2021
Francisco George
Presidente Nacional cessante da CVP

Partículas Virais. Sempre?

Artigo de opinião publicado no dia 24 Outubro 2021 no “Diário de Notícias”

É inquestionável o amplo consenso que existe entre a Comunidade Científica ao considerar que o Planeta Terra surgiu, como resultado de um complexo processo de explosões, depois da formação do Sol que ocorreu há cerca de 4 600 milhões de anos. Sublinha-se, 4 600 000 000 de anos.
Os cientistas estão também de acordo que na Terra, no período que se prolongou por mais de 3 000 milhões de anos (3 000 000 000 anos), os sinais de vida correspondiam a organismos muito incipientes.
Nessa época, no princípio, o Planeta, teria exclusivamente microrganismos unicelulares, muito simples. Cada célula resultava, naturalmente, de outra célula. Gerações e gerações sucederam-se através de mecanismos de cópias ao longo desse imenso período de tempo.
Ora, à luz dos princípios Darwinistas da evolução das espécies, num processo muito lento, que persistiu durante muitos milhões de anos, os organismos vão sendo cada vez mais complexos, nomeadamente depois da explosão câmbrica sucedida há 530 milhões de anos.
Como, igualmente se reconhece, a espécie humana (Homo sapiens) começou a habitar o Planeta há cerca de 200 mil anos (há historiadores que apontam 300 mil anos). Segue-se a preparação de alimentos pelo fogo e a agricultura. Desenvolvimento social até à descoberta “recente” da escrita há 5 500 anos a marcar o fim da Pré-História.
Os dados, acima sintetizados, mas incontestavelmente objetivos em resultado da fundamentação científica, conduzem, inevitavelmente, a uma reflexão no sentido de se perceber a razão do risco presente relacionado com emergência de fenómenos novos, inesperados, provocados por agentes virais, por exemplo.
A questão coloca-se porque um vírus é uma partícula de dimensões ínfimas, mas que apresenta sempre a mesma estrutura molecular fora do ambiente celular. Os vírus não consomem energia. Não se multiplicam. As novas gerações surgem por processos de cópias (réplicas) ao penetrarem em células de hospedeiros.
Um coronavírus, se bem que com dimensões variáveis, em média, pode ter um diâmetro de 100 nanómetros (10 mil vezes mais pequeno que o milímetro).
Atualmente, os métodos laboratoriais permitem identificar com rigor agentes virais que antes não eram conhecidos.
Precise-se.
Em 1980 surge, pela primeira vez, o VIH e a pandemia de SIDA.
Em 2003 o Coronavírus da SARS, provoca uma epidemia no Sudeste Asiático e em Toronto.
Em 2013 uma outra estirpe de Coronavírus provoca uma epidemia no Médio Oriente.
Em 2014 o Ébola na Costa Ocidental Africana provoca uma crise epidémica de grande magnitude.
Em 2019 um outro Coronavírus está na origem da propagação pandémica da COVID até 2021.
Todos terão tido uma fase prévia em hospedeiros animais. Epizootias. Mas, todas as epidemias que provocaram ocorreram de forma inesperada.
Interrogue-se.
Esses mesmos agentes patogénicos existiriam antes da identificação?
Estariam no Planeta?
Desde quando?
Terão atravessado os imensos milhões de anos tempo da evolução das espécies, sem evoluírem? Imutáveis?
Antes ou depois da Explosão do Câmbrico?
Ou, pelo contrário, terão surgido depois?
Poderá o Homem ser confrontado, no futuro, com outros agentes patogénicos de natureza viral que ainda não se conhecem? Ou, serem nova criação?
Assim sendo, não será oportuno reforçar a Saúde Pública?

Outubro 2021
Francisco George

Gil & Elisa Moura

Gil e Elisa Moura

A Rua 4 de Infantaria, em Campo de Ourique, tem um encanto muito especial. Antes de tudo, porque assinala a memória do antigo Regimento do tempo das invasões de Napoleão. Na altura, tinha Gomes Freire ao comando.

Mas, sobretudo, esse encanto é devido a razões familiares.

Ora, meu Avô Gil, que aí viria a residir no número 10, apresentou-se no dia 3 de Outubro de 1910 no Centro Republicano da Rua de Campo de Ourique, 93. Logo recebeu instruções de Machado dos Santos para de espingarda ao ombro ir guardar a Casa da Moeda. Assim aconteceu. Contava com muita graça que nunca tinha pegado numa arma e que, apesar disso, os chefes revolucionários foram unânimes em nomeá-lo para essa missão. Assim foi, Gil, durante dois dias marchou à frente da Casa da Moeda para trás e para diante até à célebre Proclamação de Relvas à Varanda da Câmara Municipal.

Já, do lado paterno, meu Avô Albert que morava na Coelho da Rocha, no entroncamento quando olha para a 4 de Infantaria, ao saber da iminência da Revolução pelos seus amigos que mantinham ligações à Carbonária, foi à rua comprar alimentos para encher a despensa. Meteu-se em casa com mulher e filhos. Grande diferença.

Em suma, o Avô Português foi combater para a Rotunda e o Inglês meteu-se em casa à espera do fim dos combates…

Gil Moura (1888-1974) e Elisa da Conceição (1894-1978) casam em 1915. São um casal feliz. Têm cinco filhos que nascem na 4 de Infantaria. A primeira é Isabel (1916) e depois sucedem-se Carlos (1920), Rui (1922), Mário (1924) e, por último Rogério em 1925.

A mais velha, Isabel, casa com o vizinho do lado esquerdo e o mais novo, Rogério, com a vizinha da direita. Todos casam e todos continuam a residir em Campo de Ourique.

A vivenda da 4 de Infantaria deu lugar a um prédio de andares. Elisa e Gil mudam para a Coelho da Rocha bem próximo dos filhos e netos.

Em suma, Elisa da Conceição e Gil Moura são o exemplo de uma típica família, Republicana, de Campo de Ourique.

Todos os Mouras sentem o Bairro de maneira diferente. Especial. Muito especial.

Outubro 2021
Francisco George

Rever a Constituição para a Saúde Pública

Artigo publicado no dia 25 Julho 2021 no “Diário de Notícias”

Na Grécia Antiga, a Constituição previa direitos para todos, sem discriminações ditadas por critérios de renda. Ricos e pobres com direitos, mas também deveres, naturalmente. Garantias asseguradas pelo regime constitucional do ano de 508 aC que aplicava, pela primeira vez, a Democracia, então descoberta por Clístenes.

Poucos anos depois, logo no início da longa Guerra do Peloponeso, em 430 aC, surgiu a Grande Epidemia (de causa ainda hoje por esclarecer) que provocou a morte de cerca de um terço da população de Atenas, descrita por Tucídides com particular minúcia, visto que ele mesmo testemunhou a sua propagação.

Por isso, compreende-se, que desde há 2500 anos, tanto historiadores como especialistas em Saúde Pública, continuem a interpretar os Direitos dos cidadãos, em Democracia, e a ocorrência de Epidemias e o seu controlo, incluindo o histórico regimento de quarentena. Por outras palavras, perceber como compatibilizar a imposição de medidas preventivas de uma doença com expressão epidémica sem pôr em causa direitos essenciais.

Em tempo de revisão de leis e da Constituição é preciso impulsionar mais debate público sobre estes tópicos, apesar de serem ainda indecifráveis para a maioria da população, mas assumidos, com estranha convicção, por muitos agentes políticos e comentadores.

Ora, como todos reconhecerão, em Portugal, a Constituição da República de 1976 dedica, entre outros, um artigo principal intimamente relacionado com as medidas de prevenção e controlo decretadas em 2020 e 2021, se bem que em modelos distintos, desde a declaração da Pandemia do novo Coronavírus.

O mais importante é o artigo 27º. Esta regra constitucional, pela estreiteza da letra do texto do número 3, da alínea h), apenas permite o internamento obrigatório, compulsivo, “de portador de anomalia psíquica em estabelecimento terapêutico adequado…”. Isto é, um doente infetado com doença transmissível, contagiosa, como sucede com a COVID 19, não poderia ser internado por iniciativa da Administração Pública, contra a sua vontade, devido à rigidez do artigo que não admite essa eventualidade, visto estar limitada a doentes do foro psíquico e não contagioso.

Em termos do “espírito” da escrita dessa alínea, com indiscutível excessiva inflexibilidade, ao reduzir o internamento obrigatório a doentes com perturbações mentais, admite-se que a Libertação de 1974, depois de tantos anos de autoritarismo, possa explicar que os deputados constituintes tivessem tido a preocupação em assegurar os mais amplos direitos, liberdades e garantias pessoais aos cidadãos recém-libertados, sem ter em consideração a hipótese da ocorrência de epidemias inesperadas que, aliás, na época não constituía motivo de preocupação entre cientistas e académicos.

Mas, vive-se, agora, outro tempo. O ano de 2021 e não de 1976.

Passaram 45 anos e tal como acontecia na Antiguidade, voltaram a ocorrer novas epidemias, nomeadamente SIDA (1980), Gripe (2009), SARS (2003), Ébola (2014), Zika (2015) …

Em 2020, a emergente atividade epidémica da COVID 19, em inesperadas quatro ondas sucessivas, exigiu a adoção de medidas que não eram aplicadas em Portugal desde o Verão de 1899 para controlar a Peste do Porto (cercas sanitárias, em particular).

A partir de 2020, na fase inicial da nova Pandemia COVID 19, multiplicaram-se os períodos de emergência decretados, nos termos constitucionais, para limitar direitos individuais. Mas, depois, as medidas de controlo foram impostas por leis que, muito provavelmente, não observam regras e princípios constitucionais, designadamente o artigo 27º.

Então, o que fazer?
Rever e atualizar o Artigo 27º na perspetiva da Saúde Pública.
Urgente.

Francisco George
Médico especialista em Saúde Pública

O Fascínio dos Vírus

Publicado no dia 11 Abril 2021 no “Diário de Notícias”

Reconheça-se, desde já, que o fascinante mundo dos vírus é conhecido há pouco tempo.

Os cientistas, durante a primeira metade do Século XX, calculavam que estes agentes podiam existir e provocar doença, mas foi apenas na outra metade do Século que foram identificados e estudados.

Como regra geral, consideram-se os vírus partículas tão pequenas que, aliás, nem apresentam sinais de vida, nem de consumo de energia e nem sequer se reproduzem. Houve mesmo, por isso, quem tivesse sugerido que seriam partículas inertes que, em determinadas situações, poderiam originar doença, incluindo sob a forma de epidemias ou pandemias (epidemias que se propagam, simultaneamente, em mais de um Continente).

Foi o desenvolvimento da microscopia eletrónica, nos anos 50, que permitiu perceber a dimensão dessas partículas que são medidas em nanómetros (ora, um nanómetro é, imagine-se, um milhão de vezes mais pequeno que um milímetro). A título de exemplo, repare-se que o Coronavírus pode ter, em média 100 nanómetros, isto é, ser 10 mil vezes mais pequeno do que um milímetro…

Além da dimensão ultrapequena dos vírus, há outras características comuns a estes agentes que assumem particular importância e atualidade. Uma é a estabilidade que apresentam fora das células. No ambiente, mantêm sempre a mesma composição morfológica e molecular (a mesma constituição genética e aparência). Mas, provavelmente a mais importante das características, é a fase intracelular (depois de penetrarem nas células), perdem, então, aquela estabilidade, dão origem a alterações (designadas como mutações) e, em consequência, a variantes que resultam de um conjunto de mutações.

As doenças de natureza viral são muito diferentes umas de outras e têm modos de transmissão igualmente muito diversos. Eis os seguintes exemplos, mais populares, de transmissão: a raiva humana pela mordedura de um cão raivoso; a febre-amarela pela picada de um mosquito; a hepatite A pela água contaminada; a SIDA pelo sangue e relações sexuais; o sarampo pelo contacto próximo, tal como a varicela; e, como se sabe, a COVID19 pelas gotículas orais e nasais expelidas por doentes.

Surgiu, assim, o conceito de doença contagiosa, quer dizer, de uma doença que se propaga, que se pega, de um doente a outras pessoas e portanto, poder começar uma cadeia de transmissão que depois do período de incubação assegura a continuidade do processo de transmissão do vírus e da doença.

Compreende-se que a velocidade de propagação é tanto mais alta quanto maior for o número de pessoas que são infetadas por cada doente, ideia que levou à elaboração e monitorização do chamado índice de reprodução (o célebre R).

A História da Virologia é recente, sublinha-se. Só em 1980 o mundo percebeu que podem surgir novas doenças com expressão epidémica (VIH). Mas agora, em 2019, todos assistiram à emergência inesperada de um novo fenómeno. Se é verdade que em 1980, não surgiram variantes do VIH, agora, as sucessivas variantes do Coronavírus geram outro nível de desafios. Estes constituem o encantamento da Saúde Pública.

Abril 2021
Francisco George
Médico Especialista em Saúde Pública

Covid-19. Responsabilidade.

Artigo de opinião publicado no dia 19 Fevereiro 2021 no “Diário de Notícias”

Imagine-se um hipotético cenário de possível tragédia iminente, por exemplo, quando o Comandante de um avião com 300 passageiros a bordo, em pleno voo, ao aproximar-se da pista para aterrar no aeroporto de destino, constata que o “trem de aterragem” não desceu e, portanto, que sem as rodas da aeronave no solo não haverá a operação habitual. Ele bem sabe que sem as rodas a aterragem tem risco certo de crash, de colisão seguida de incêndio e de potencial desastre fatídico. Conhece as regras. Discute com o copiloto e chama o Chefe de Cabina.

Preparam-se para o pior. Mas, com serenidade e confiança, que se sobrepõem ao medo, os tripulantes observam a rigor as normas de contingência previstas para a avaria verificada. Comunicam à Torre de Controlo que alerta, por sua vez, a corporação de bombeiros de serviço. O avião sobrevoa a cidade, em voltas e mais voltas, para consumir o combustível restante nos tanques. Avisam os passageiros para colaborarem e apelam para seguirem as indicações de segurança. Todos informados e preparados. Chega o momento de o Comandante decidir aterrar.

Aproxima-se da pista, especialmente preparada para o efeito, que está ladeada por carros de bombeiros e com cobertura de espuma que mais parece revestida a esferovite. A classe demonstrada pelos bombeiros bem treinados e os modernos equipamentos disponíveis são garantia do sucesso da resposta à emergência. Um êxito.

Ora, em Saúde Pública, também assim acontece: identificação de risco, a sua gestão e comunicação.

A identificação de riscos para a Saúde Humana, exige, antecipadamente, a formulação de planos de contingência que são desenhados para serem desenvolvidos quer perante um cluster de papeira que ocorre em alunos de idade escolar que não estavam imunizados, quer para controlar uma epidemia de doença dos legionários que surge inesperadamente em operários residentes em freguesias da cintura industrial de Lisboa ou, ainda, uma pandemia provocada pela ocorrência de um novo vírus numa região remota do Oriente, com origem zoonótica, mas que depois galga a Muralha da China e propaga-se, simultaneamente, por todos os continentes. Como acontece com a COVID-19.

As respostas exigem planos previamente concebidos e exercitados. A sua aplicação impõe a mobilização de meios. Isto é, sem tripulantes bem treinados, sem passageiros informados, sem bombeiros e sem a tal espuma não se pode evitar o desastre. Não se salvam vidas.

Igualmente, da mesma maneira, sem especialistas e sem infraestruturas de Saúde Pública não se evitam nem controlam clusters, nem epidemias, nem, naturalmente, pandemias.

Todos percebem que as corporações de bombeiros dos aeroportos têm que estar sempre em prontidão absoluta. Têm que dispor dos meios mais modernos. Apetrechamentos de última geração. Sucessivamente renovados. Têm que ser frequentemente reequipadas, mesmo na ausência de alertas de emergências. Ano após ano. Constitui sempre uma prioridade. Se não for chamada a intervir, tanto melhor. É bom ter corporações de bombeiros robustas. Indiscutível.

Bem pelo contrário, nos últimos 20 anos, o panorama da Saúde Pública é de progressiva fragilidade. Apesar das tentativas e dos esforços de alguns ministros, o insucesso foi a regra. Mesmo medidas anunciadas em programas eleitorais, não foram cumpridas. Cortes orçamentais inexplicáveis, cativações nunca descativadas, ausência de investimentos, ignorância sistemática da componente preventiva, sucessivas reformas penalizadoras da DGS. Uma questão de responsabilidade.

Francisco George
Fevereiro 2021

PS
O autor do artigo, em 1990, testemunhou, como passageiro, uma aterragem de alto risco em Joanesburgo, em avião sem trem de aterragem.

Novo Vírus. Nova Pandemia. Novo desafio.

(Artigo de opinião publicado no “Diário de Notícias” de 28.01.2021)

Como se sabe, fez já um ano que foi identificada, pela primeira vez, uma nova doença com expressão epidémica, devida a uma nova estirpe de coronavírus, identificada na imensa China, com epicentro em Wuhan, capital da província central de Hubei.

A rápida sequenciação do genoma do novo vírus pelos cientistas chineses e a análise inicial da actividade viral não faziam adivinhar nem a grande ameaça que se avizinhava nem a dificuldade em prevenir e controlar a sua propagação, em termos de saúde pública global.

Sabia-se, no entanto, que o novo vírus iria, inevitavelmente, galgar a Muralha da China, tal como tinha acontecido anteriormente em relação à SARS (Síndrome Aguda Respiratória Severa) em 2003 que, aliás, tinha sido provocada por um outro coronavírus.

Ora, a SARS que começou, igualmente, no Sudeste Asiático e que logo adquiriu uma expressão pandémica, sobretudo preocupante em Toronto (Canadá), esteve na origem de 8000 casos de doença, dos quais 800 mortes. Poucos meses depois, as medidas de saúde pública criteriosamente implementadas segundo o princípio fight at the source acabaram com a circulação do vírus em seres humanos. O vírus da SARS teve como hospedeiro a civeta da palmeira (mamífero exótico comum na Ásia) que constitui fonte alimentar para a população. A proximidade e a preparação como alimento explicam o “pulo”, então verificado. O vírus das civetas “saltou a espécie” e passou a circular em seres humanos. Por outras palavras, o agente da Pandemia de SARS percorreu três etapas: epizoótica, epidémica e novamente epizoótica.

Agora, em 2019-2021, apesar da semelhança do agente viral (ambos coronavírus, se bem que de estirpes distintas), da semelhança da natureza zoonótica (em lugar da civeta parece ter sido outro mamífero exótico, o pangolim, também comercializado nos mercados como alimento), da semelhança da localização do epicentro e da semelhança do quadro clínico respiratório, o fenómeno é bem diferente. Com a Covid 19 (CoronaVirus Disease 2019) houve uma sucessão, inesperada, de ondas. Inesperada, imprevisível e repentina, sublinhe-se. Ao contrário da SARS não foi possível conter a sua propagação.

A curva epidémica cresce de forma descontrolada, todos os dias mais casos, todos os dias mais internamentos hospitalares e mais admissões em cuidados intensivos que explicam a pressão que as taxas de ocupação representam em cada hospital.

A nova vacina inteligente (de ácido ribonucleico mensageiro) foi comercializada a partir do poente de 2020. Longe, ainda, de proteger todos.

Então, como explicar a atual situação?

Provavelmente gerou-se um sentimento de excesso de confiança nos conhecimentos científicos de hoje. A Medicina tudo poderia resolver. Os rins, o coração e os pulmões ou a medula óssea podem ser transplantados. A vida é mais longa. O tempo negro das pandemias era do passado distante. Afinal a varíola tinha sido erradicada, a paralisia infantil e o sarampo eliminados pela vacinação, enquanto o controlo da mortalidade pela SIDA tinha sido alcançado pelos novos medicamentos antivirais. Soluções. A crença geral tinha por base que “tudo se resolve”. A possibilidade de surgirem problemas novos, inesperados, não era sequer admissível. Não fazia parte do pensamento!

Talvez por isso, em Portugal, o reforço da componente da saúde pública no Sistema de Saúde sempre foi anunciada em sucessivos programas eleitorais. Apenas anunciada, mas nunca concretizada. Uma questão de responsabilidade e de ética.

Francisco George
Janeiro, 2021