Nova Lei do Tabaco

Artigo de opinião publicado no “Diário de Notícias” 17 maio 2023

Recentemente, assistiu-se em diversos órgãos de Imprensa à publicação de sucessivos artigos de opinião que expressaram ideias baseadas em argumentos voláteis contra as novas propostas legislativas que visam proporcionar às futuras gerações um ambiente mais livre dos riscos de tabaco. Os jovens são preocupação principal. Muito justamente. Por isso, a meta é 2040.

Estranhamente, alguns dos autores dessas crónicas parecem ignorar o futuro. Muitos deles limitam-se a apresentar uma fundamentação meramente política associada às velhas teorias neoliberais que colocam as liberdades individuais à frente de tudo. Poucos conhecerão os resultados das pesquisas científicas que comprovam os riscos para a saúde provocados pelo fumo do tabaco, ativo ou passivo, aquecido ou convencional. Naturalmente, todas as opiniões são legitimas, apesar de não serem interessantes na perspetiva da promoção da saúde. Legítimas, mas imperfeitas.

Está provado que fumar antecipa o final da vida, em média, 10 anos. Isto é, que a exposição ao fumo do tabaco encurta a vida em 10 anos. Causa e efeito com demonstração científica indiscutível. Esta conclusão está devidamente alicerçada nas pesquisas dos investigadores ingleses Richard Doll e Richard Peto. Ambos demostraram que o tabaco constitui o principal fator de risco de morte quer devido ao cancro do pulmão quer às doenças cardiovasculares. Para tal, seguiram durante 50 anos a evolução dos episódios de doença e de morte verificados em 36 mil médicos ingleses, desde 1950. Ao longo dos anos, analisaram as diferenças da incidência de doenças e a idade da morte entre fumadores e não fumadores, bem como em relação a antigos fumadores. Concluíram que quem não fumou tinha uma esperança de viver superior em 10 anos quando comparada com fumadores. Provaram, também, que a interrupção do hábito de fumar traduz-se sempre em prolongamento da vida.

Como muitos dos riscos de doença e de morte são evitáveis, compreende-se a necessidade de os prevenir. Lógico.

Acontece, contudo, que os defensores das liberdades quando se manifestam contra as novas restrições anunciadas, tanto na oferta como no consumo, deviam pensar, antes de tudo o mais, nos seus próprios filhos ou netos, visto que são medidas protetoras para o futuro. E é bom que assim seja. Pensar e agir sustentabilidade, a fim de garantir que as gerações que se seguirão estarão mais protegidas. Expostas a menos riscos. Riscos desnecessários, sublinhe-se.

É ao Estado que compete o dever de proteger a saúde dos cidadãos. Por isso, impõe o uso de cintos de segurança nos automóveis, regulamenta os limites de velocidade nas estradas, estipula os níveis proibidos de alcoolémia ao volante, impõe o uso de máscara quando necessário, estabelece cercas sanitárias, retira do mercado medicamentos com efeitos colaterais negativos, proíbe o uso de chumbo na canalização predial, assegura direitos ao consumidor, etc.

O tabagismo deve ser analisado como uma epidemia descontrolada. Cabe ao Estado desenvolver políticas de prevenção, mesmo contrariando valores de interesse individual.

Moral em 2 pontos:

1. O fumo do tabaco não pode ser considerado uma opção individual de cada pessoa, uma vez que tem expressão eminentemente social com reflexos na carga de doença do Sistema de Saúde.

2. Quem gosta de viver não deve fumar, como dizia Sir Richard Doll.

Francisco George
franciscogeorge@icloud.com