O Modelo Mix

Artigo de opinião publicado no dia 18 Novembro 2021 no “Diário de Notícias”

Na viragem de 2019 para 2020, a Pandemia Covid (CoronaVirus Disease) que emergiu na região central chinesa, na populosa cidade de Wuhan (mais de 11 milhões de habitantes), rapidamente transpôs a Muralha da China. Desde então, são aplicadas e recomendadas múltiplas ações para prevenir e controlar a sua propagação. É já possível considerar o conjunto destas atividades como “modelo Mix”, atendendo às diferentes iniciativas anteriormente aplicadas com o mesmo fim ao longo da História da Saúde Pública e que continuam hoje como indispensáveis. Os diferentes períodos distinguem-se pelas descrições documentadas e pela evolução das ações preventivas desenvolvidas em todas as crises, ocorridas em determinadas épocas, mas sem ignorar as anteriores. Sem ignorar, sublinhe-se.

Precisem-se as sucessivas etapas.

No Século V a.C. – na Antiguidade Grega – durante a Guerra entre Atenas e Esparta, uma Epidemia (gripe?) de grande magnitude devastou a grande península do sul. Os relatos detalhados que o historiador grego Tucídedes (460-395 a.C.) testemunhou e escreveu sobre a Guerra do Peloponeso revelam ensinamentos que viriam a ser repetidos no futuro. Já então, escreveu, que os doentes que tinham tido a infeção e que não morreram eram, logo a seguir à convalescença, mobilizados para cuidar de novos doentes porque não tinham risco de adquirem nova infeção. Estavam imunes.

No início do Primeiro Milénio o isolamento e confinamento eram práticas comuns para impedir a transmissão de doenças contagiosas, como a lepra, por exemplo.

Na Idade Média, a Peste Negra, era, já nesse tempo, prevenida e controlada por medidas de quarentena, distanciamento físico e isolamento. Os cuidadores usavam máscaras e complicados equipamentos de proteção individual.

No final do Século XVIII e durante os séculos XIX e XX, a vacina antivariólica de Edward Jenner (1749-1823) iria erradicar, em 1980, a circulação do vírus da varíola em todo o Planeta.

Como se sabe, no Século XX surgem, paralelamente à introdução de medidas inovadoras de higiene individual e social, novos medicamentos e vacinas. Métodos laboratoriais, baseados em técnicas de biologia molecular, cada vez mais rápidas, são produzidos pela Indústria Farmacêutica. Facilitam o diagnóstico causal da infeção. No conjunto, fazem reduzir a mortalidade e aumentar a esperança de vida.

As vacinas contra a poliomielite, difteria, tétano, tosse convulsa, sarampo, parotidite, rubéola, e febre amarela, além de outras, são obtidas ou por atenuação ou por inativação do respetivo agente da doença. São muito seguras. Evitam as doenças em pessoas vacinadas.

Já perto do final do Século XX surgem as primeiras vacinas obtidas por metodologias de engenharia genética que, ao transformarem o agente, são, comprovadamente, muito eficazes e seguras, como aconteceu com a vacina contra a Hepatite B (a primeira vacina contra o cancro).

Agora, pela primeira vez, para prevenção da mortalidade específica pela Covid-19 são introduzidas vacinas fabricadas com base no ARN m (ácido ribonucleico mensageiro). A vacina assim obtida, ao ser injetada, induz a produção de uma proteína existente no vírus que o organismo humano não reconhece essa como sua, visto que é estranha, e, por isso, produz imunidade específica para essa mesma proteína. Uma revolução. Isto é, estas vacinas ARNm não contêm nem o vírus atenuado nem inativado, mas sim a mensagem para o organismo humano produzir uma proteína que por ser estranha o sistema imunitário encarrega-se de assegurar a produção de anticorpos e a proteção para a eventualidade de infeção com o vírus verdadeiro.

Logo depois, já em 2021, são produzidos medicamentos antivirais também inovadores.

A introdução na rotina diária da Solução Antisséptica de Base Alcoólica (álcool etílico 96%, glicerina e água destilada) que pode ser aplicada com frequência, uma vez que não tem efeitos abrasivos, representou um admirável avanço no controlo das infeções hospitalares e na redução do risco de transmissão de doenças transmissíveis como a Covid-19.

Em resumo, a título de englobamento, a prevenção e controlo da Pandemia fundamenta-se num “mix” que inclui isolamento, confinamento, utilização de máscaras, higiene das mãos com solução alcoólica, diagnóstico molecular rápido (como a CVP introduziu em Portugal), novas vacinas e medicamentos antivirais.

Um “mix” de Antigo, Medieval, Hoje e o Futuro!

Francisco George
Especialista em Saúde Pública

Palavras

Artigo de opinião publicado no dia 12 Novembro 2021 no “Diário de Notícias”

A influencia que Bertrand Russell (1872-1970) exerceu no pensamento Ocidental no Século XX, é inquestionável. Muito justamente, recebeu o Nobel da Literatura em 1950 em reconhecimento ao pensamento livre que cultivou. As sua obras eram lidas e analisadas com redobrada atenção, em particular em ambiente académico. Tal como as suas indicações e doutrinas, divulgadas em múltiplas conferências que proferiu e em publicações editadas, eram constantemente citadas.

Ora, de entre elas, destacou que a responsabilidade da opinião expressa por um governante, no plano da ética, é mais exigente quando comparada com a palavra dita, por exemplo, por um simples operário. Isto é, para Bertrand Russell, o discurso (a promessa ou compromisso) pronunciado por um membro do governo adquire uma responsabilidade singular na perspetiva do cumprimento da palavra e do seu comportamento individual, mas, igualmente, da perceção coletiva.  Por razões políticas que clarificou, há diferenças de responsabilidade em função de quem proclama a palavra. Em suma, para ele, os cidadãos em geral são mais exigentes com a palavra declarada por governantes, manifestada a cada momento. Nem todas as palavras adquirem a mesma dimensão, uma vez que assumem relevância distinta em função do declarante.

Vem esta introdução a propósito de certos políticos em Portugal, muitas vezes, apresentarem promessas programáticas, quase sempre atraentes e, sobretudo, enunciadas em campanhas eleitorais com a agravante de serem proferidas com a convicção, à partida, que não serão, a seguir, cumpridas.

Assim tem repetidamente acontecido e sempre sem consequências visíveis. Estas situações são, quase sempre, moral e eticamente imunes. Mas, apenas aparentemente, visto que a sociedade não aceita esses comportamentos. Imunes, mas não impunes.

Precise-se a título de exemplo.

Não há muitos anos, no tempo de José Sócrates, o programa eleitoral do seu Partido manifestava a justa preocupação com as questões associadas à baixa natalidade e ao envelhecimento da população. Anunciava estratégias para o futuro e a adoção de medidas concretas, a fim de favorecerem e estimularem a fecundidade. A promessa baseava-se no compromisso de abrir uma conta com 200 euros no banco público a cada e todas as crianças nascidas a partir da legislatura depois da eleição que se avizinhava. Pois, como se sabe, o Partido em causa ganhou e, apesar disso, nenhuma criança recém-nascida ficou com conta aberta na Caixa Geral de Depósitos…

Promessa ignorada, não cumprida, portanto.

O problema ainda é mais grave, além do incumprimento da promessa, na medida em que a questão é estrategicamente prioritária. É necessário implementar, sem adiamentos, iniciativas eficazes para resolver a baixa natalidade do País. É, seguramente, tema principal que deve concentrar a atenção de todos os partidos que agora irão às urnas a 30 de Janeiro próximo.

Todos eles terão que apresentar propostas exequíveis que mais tarde não venham a ser esquecidas, nem cativadas pela irresponsabilidade de qualquer ministro das Finanças que venha a ser empossado.

A gravidade do problema é indiscutível. Cada 10 mulheres em idade fértil, residentes em Portugal, tem, em média, apenas 14 filhos. Quando para assegurar a sucessão de gerações deviam gerar 21.

A baixa fecundidade atual, a manter-se, vai colocar em risco o futuro de Portugal.

É, agora, o tempo da palavra dos líderes dos partidos candidatos às eleições de 30 de Janeiro.

Novembro, 2021
Francisco George

Ser Presidente da Cruz Vermelha

Artigo de opinião publicado no dia 5 Novembro 2021 no “Diário de Notícias”

Como se sabe, tanto o Presidente Nacional da Cruz Vermelha Portuguesa, como os seus principais dirigentes, incluindo das delegações locais, desempenham as suas funções sem qualquer tipo de remuneração. Isto é, são voluntários. Mas, voluntários em dimensões distintas. Antes de tudo, porque não têm qualquer obrigação em aceitar a nomeação para o cargo, mas, também, porque o seu exercício não pode ser remunerado, nem materialmente compensado, directa ou indirectamente. Não pode ser, sublinhe-se. Impossibilidade legal porque são os Estatutos da Organização, aprovados por Lei da República que, claramente, estipulam que os membros da CVP têm o dever de “exercer, gratuitamente, os cargos sociais para que sejam designados ou eleitos e que tenham aceite” (artigo 6º dos Estatutos).

Nestes termos, não há lugar a remuneração para o desempenho de funções de Presidente Nacional, de membros da Direção, do Presidente do Conselho Fiscal, do Presidente da Mesa da Assembleia Geral e de muitos outros.

Aliás, o mesmo sucede no plano internacional da Cruz Vermelha.

A este propósito, repare-se que as orientações da Federação Internacional indicam que “se um membro pertencente à estrutura governativa for recrutado para integrar o staff da Cruz Vermelha, deve resignar ao cargo para o qual foi eleito como voluntário”. Simplesmente, as funções no âmbito da governação não podem ser remuneradas. São apenas exercidas por voluntários.

Nestes termos, não há lugar a salário regular ou pontual, nem senhas de presença, nem ajudas de custo, nem qualquer outro benefício pessoal.

Assim tem acontecido, em termos históricos e assim terá de continuar. É, no fundo, o espírito da Cruz Vermelha que o impõe.

Porém, ultimamente, alguns políticos, têm expressado a intenção de mudar estas regras. Mesmo pareceres jurídicos no sentido da introdução de nova regulamentação que vise a remuneração do cargo de Presidente Nacional são dispensáveis, visto que as normas são claras.

A acontecer, a bolsa clientelar seria um cenário, altamente indesejável, que iria comprometer a independência da Organização, com a consequente governamentalização da Cruz Vermelha.

A alteração do decreto-lei que rege a Cruz Vermelha desde 2007, poderia alterar o sistema atual. Apenas aparentemente, porque eventuais mudanças ao articulado estatutário da CVP terão de merecer acordo prévio da Federação Internacional. Afinal é a Federação Internacional que confere a admissão e o reconhecimento de uma sociedade nacional no seio do Movimento da Cruz Vermelha. Ora, este reconhecimento foi atribuído à CVP desde 11 de Fevereiro de 1865. Altura em que o médico militar José António Marques (1822-1884) representou a Coroa de Portugal, no reinado de Luís de Bragança, tendo participado na I Convenção de Genebra.

Outra questão complementar e não menos importante, refere-se ao dever de integridade e observação das normas do Movimento Internacional, bem como dos Estatutos vigentes, sob risco de suspensão, ou mesmo até de expulsão.

Se é verdade que o Governo não deve e não pode interferir na gestão directa da Instituição, também é verdade que ao Estado “cabe promover as necessárias medidas de forma a contribuir para a realização do suporte financeiro adequado”. Este apoio traduz-se, nomeadamente, “no estímulo às acções nas áreas da assistência humanitária e social e da protecção da vida, da saúde e da dignidade humana”.

A Cruz Vermelha Portuguesa “é uma instituição humanitária não governamental, de carácter voluntário e de interesse público, (…) sem fins lucrativos”.

Continuará a ser, pela certa.

Novembro, 2021
Francisco George
Presidente Nacional cessante da CVP

Partículas Virais. Sempre?

Artigo de opinião publicado no dia 24 Outubro 2021 no “Diário de Notícias”

É inquestionável o amplo consenso que existe entre a Comunidade Científica ao considerar que o Planeta Terra surgiu, como resultado de um complexo processo de explosões, depois da formação do Sol que ocorreu há cerca de 4 600 milhões de anos. Sublinha-se, 4 600 000 000 de anos.
Os cientistas estão também de acordo que na Terra, no período que se prolongou por mais de 3 000 milhões de anos (3 000 000 000 anos), os sinais de vida correspondiam a organismos muito incipientes.
Nessa época, no princípio, o Planeta, teria exclusivamente microrganismos unicelulares, muito simples. Cada célula resultava, naturalmente, de outra célula. Gerações e gerações sucederam-se através de mecanismos de cópias ao longo desse imenso período de tempo.
Ora, à luz dos princípios Darwinistas da evolução das espécies, num processo muito lento, que persistiu durante muitos milhões de anos, os organismos vão sendo cada vez mais complexos, nomeadamente depois da explosão câmbrica sucedida há 530 milhões de anos.
Como, igualmente se reconhece, a espécie humana (Homo sapiens) começou a habitar o Planeta há cerca de 200 mil anos (há historiadores que apontam 300 mil anos). Segue-se a preparação de alimentos pelo fogo e a agricultura. Desenvolvimento social até à descoberta “recente” da escrita há 5 500 anos a marcar o fim da Pré-História.
Os dados, acima sintetizados, mas incontestavelmente objetivos em resultado da fundamentação científica, conduzem, inevitavelmente, a uma reflexão no sentido de se perceber a razão do risco presente relacionado com emergência de fenómenos novos, inesperados, provocados por agentes virais, por exemplo.
A questão coloca-se porque um vírus é uma partícula de dimensões ínfimas, mas que apresenta sempre a mesma estrutura molecular fora do ambiente celular. Os vírus não consomem energia. Não se multiplicam. As novas gerações surgem por processos de cópias (réplicas) ao penetrarem em células de hospedeiros.
Um coronavírus, se bem que com dimensões variáveis, em média, pode ter um diâmetro de 100 nanómetros (10 mil vezes mais pequeno que o milímetro).
Atualmente, os métodos laboratoriais permitem identificar com rigor agentes virais que antes não eram conhecidos.
Precise-se.
Em 1980 surge, pela primeira vez, o VIH e a pandemia de SIDA.
Em 2003 o Coronavírus da SARS, provoca uma epidemia no Sudeste Asiático e em Toronto.
Em 2013 uma outra estirpe de Coronavírus provoca uma epidemia no Médio Oriente.
Em 2014 o Ébola na Costa Ocidental Africana provoca uma crise epidémica de grande magnitude.
Em 2019 um outro Coronavírus está na origem da propagação pandémica da COVID até 2021.
Todos terão tido uma fase prévia em hospedeiros animais. Epizootias. Mas, todas as epidemias que provocaram ocorreram de forma inesperada.
Interrogue-se.
Esses mesmos agentes patogénicos existiriam antes da identificação?
Estariam no Planeta?
Desde quando?
Terão atravessado os imensos milhões de anos tempo da evolução das espécies, sem evoluírem? Imutáveis?
Antes ou depois da Explosão do Câmbrico?
Ou, pelo contrário, terão surgido depois?
Poderá o Homem ser confrontado, no futuro, com outros agentes patogénicos de natureza viral que ainda não se conhecem? Ou, serem nova criação?
Assim sendo, não será oportuno reforçar a Saúde Pública?

Outubro 2021
Francisco George

Gil & Elisa Moura

Gil e Elisa Moura

A Rua 4 de Infantaria, em Campo de Ourique, tem um encanto muito especial. Antes de tudo, porque assinala a memória do antigo Regimento do tempo das invasões de Napoleão. Na altura, tinha Gomes Freire ao comando.

Mas, sobretudo, esse encanto é devido a razões familiares.

Ora, meu Avô Gil, que aí viria a residir no número 10, apresentou-se no dia 3 de Outubro de 1910 no Centro Republicano da Rua de Campo de Ourique, 93. Logo recebeu instruções de Machado dos Santos para de espingarda ao ombro ir guardar a Casa da Moeda. Assim aconteceu. Contava com muita graça que nunca tinha pegado numa arma e que, apesar disso, os chefes revolucionários foram unânimes em nomeá-lo para essa missão. Assim foi, Gil, durante dois dias marchou à frente da Casa da Moeda para trás e para diante até à célebre Proclamação de Relvas à Varanda da Câmara Municipal.

Já, do lado paterno, meu Avô Albert que morava na Coelho da Rocha, no entroncamento quando olha para a 4 de Infantaria, ao saber da iminência da Revolução pelos seus amigos que mantinham ligações à Carbonária, foi à rua comprar alimentos para encher a despensa. Meteu-se em casa com mulher e filhos. Grande diferença.

Em suma, o Avô Português foi combater para a Rotunda e o Inglês meteu-se em casa à espera do fim dos combates…

Gil Moura (1888-1974) e Elisa da Conceição (1894-1978) casam em 1915. São um casal feliz. Têm cinco filhos que nascem na 4 de Infantaria. A primeira é Isabel (1916) e depois sucedem-se Carlos (1920), Rui (1922), Mário (1924) e, por último Rogério em 1925.

A mais velha, Isabel, casa com o vizinho do lado esquerdo e o mais novo, Rogério, com a vizinha da direita. Todos casam e todos continuam a residir em Campo de Ourique.

A vivenda da 4 de Infantaria deu lugar a um prédio de andares. Elisa e Gil mudam para a Coelho da Rocha bem próximo dos filhos e netos.

Em suma, Elisa da Conceição e Gil Moura são o exemplo de uma típica família, Republicana, de Campo de Ourique.

Todos os Mouras sentem o Bairro de maneira diferente. Especial. Muito especial.

Outubro 2021
Francisco George

Rever a Constituição para a Saúde Pública

Artigo publicado no dia 25 Julho 2021 no “Diário de Notícias”

Na Grécia Antiga, a Constituição previa direitos para todos, sem discriminações ditadas por critérios de renda. Ricos e pobres com direitos, mas também deveres, naturalmente. Garantias asseguradas pelo regime constitucional do ano de 508 aC que aplicava, pela primeira vez, a Democracia, então descoberta por Clístenes.

Poucos anos depois, logo no início da longa Guerra do Peloponeso, em 430 aC, surgiu a Grande Epidemia (de causa ainda hoje por esclarecer) que provocou a morte de cerca de um terço da população de Atenas, descrita por Tucídides com particular minúcia, visto que ele mesmo testemunhou a sua propagação.

Por isso, compreende-se, que desde há 2500 anos, tanto historiadores como especialistas em Saúde Pública, continuem a interpretar os Direitos dos cidadãos, em Democracia, e a ocorrência de Epidemias e o seu controlo, incluindo o histórico regimento de quarentena. Por outras palavras, perceber como compatibilizar a imposição de medidas preventivas de uma doença com expressão epidémica sem pôr em causa direitos essenciais.

Em tempo de revisão de leis e da Constituição é preciso impulsionar mais debate público sobre estes tópicos, apesar de serem ainda indecifráveis para a maioria da população, mas assumidos, com estranha convicção, por muitos agentes políticos e comentadores.

Ora, como todos reconhecerão, em Portugal, a Constituição da República de 1976 dedica, entre outros, um artigo principal intimamente relacionado com as medidas de prevenção e controlo decretadas em 2020 e 2021, se bem que em modelos distintos, desde a declaração da Pandemia do novo Coronavírus.

O mais importante é o artigo 27º. Esta regra constitucional, pela estreiteza da letra do texto do número 3, da alínea h), apenas permite o internamento obrigatório, compulsivo, “de portador de anomalia psíquica em estabelecimento terapêutico adequado…”. Isto é, um doente infetado com doença transmissível, contagiosa, como sucede com a COVID 19, não poderia ser internado por iniciativa da Administração Pública, contra a sua vontade, devido à rigidez do artigo que não admite essa eventualidade, visto estar limitada a doentes do foro psíquico e não contagioso.

Em termos do “espírito” da escrita dessa alínea, com indiscutível excessiva inflexibilidade, ao reduzir o internamento obrigatório a doentes com perturbações mentais, admite-se que a Libertação de 1974, depois de tantos anos de autoritarismo, possa explicar que os deputados constituintes tivessem tido a preocupação em assegurar os mais amplos direitos, liberdades e garantias pessoais aos cidadãos recém-libertados, sem ter em consideração a hipótese da ocorrência de epidemias inesperadas que, aliás, na época não constituía motivo de preocupação entre cientistas e académicos.

Mas, vive-se, agora, outro tempo. O ano de 2021 e não de 1976.

Passaram 45 anos e tal como acontecia na Antiguidade, voltaram a ocorrer novas epidemias, nomeadamente SIDA (1980), Gripe (2009), SARS (2003), Ébola (2014), Zika (2015) …

Em 2020, a emergente atividade epidémica da COVID 19, em inesperadas quatro ondas sucessivas, exigiu a adoção de medidas que não eram aplicadas em Portugal desde o Verão de 1899 para controlar a Peste do Porto (cercas sanitárias, em particular).

A partir de 2020, na fase inicial da nova Pandemia COVID 19, multiplicaram-se os períodos de emergência decretados, nos termos constitucionais, para limitar direitos individuais. Mas, depois, as medidas de controlo foram impostas por leis que, muito provavelmente, não observam regras e princípios constitucionais, designadamente o artigo 27º.

Então, o que fazer?
Rever e atualizar o Artigo 27º na perspetiva da Saúde Pública.
Urgente.

Francisco George
Médico especialista em Saúde Pública

O Fascínio dos Vírus

Publicado no dia 11 Abril 2021 no “Diário de Notícias”

Reconheça-se, desde já, que o fascinante mundo dos vírus é conhecido há pouco tempo.

Os cientistas, durante a primeira metade do Século XX, calculavam que estes agentes podiam existir e provocar doença, mas foi apenas na outra metade do Século que foram identificados e estudados.

Como regra geral, consideram-se os vírus partículas tão pequenas que, aliás, nem apresentam sinais de vida, nem de consumo de energia e nem sequer se reproduzem. Houve mesmo, por isso, quem tivesse sugerido que seriam partículas inertes que, em determinadas situações, poderiam originar doença, incluindo sob a forma de epidemias ou pandemias (epidemias que se propagam, simultaneamente, em mais de um Continente).

Foi o desenvolvimento da microscopia eletrónica, nos anos 50, que permitiu perceber a dimensão dessas partículas que são medidas em nanómetros (ora, um nanómetro é, imagine-se, um milhão de vezes mais pequeno que um milímetro). A título de exemplo, repare-se que o Coronavírus pode ter, em média 100 nanómetros, isto é, ser 10 mil vezes mais pequeno do que um milímetro…

Além da dimensão ultrapequena dos vírus, há outras características comuns a estes agentes que assumem particular importância e atualidade. Uma é a estabilidade que apresentam fora das células. No ambiente, mantêm sempre a mesma composição morfológica e molecular (a mesma constituição genética e aparência). Mas, provavelmente a mais importante das características, é a fase intracelular (depois de penetrarem nas células), perdem, então, aquela estabilidade, dão origem a alterações (designadas como mutações) e, em consequência, a variantes que resultam de um conjunto de mutações.

As doenças de natureza viral são muito diferentes umas de outras e têm modos de transmissão igualmente muito diversos. Eis os seguintes exemplos, mais populares, de transmissão: a raiva humana pela mordedura de um cão raivoso; a febre-amarela pela picada de um mosquito; a hepatite A pela água contaminada; a SIDA pelo sangue e relações sexuais; o sarampo pelo contacto próximo, tal como a varicela; e, como se sabe, a COVID19 pelas gotículas orais e nasais expelidas por doentes.

Surgiu, assim, o conceito de doença contagiosa, quer dizer, de uma doença que se propaga, que se pega, de um doente a outras pessoas e portanto, poder começar uma cadeia de transmissão que depois do período de incubação assegura a continuidade do processo de transmissão do vírus e da doença.

Compreende-se que a velocidade de propagação é tanto mais alta quanto maior for o número de pessoas que são infetadas por cada doente, ideia que levou à elaboração e monitorização do chamado índice de reprodução (o célebre R).

A História da Virologia é recente, sublinha-se. Só em 1980 o mundo percebeu que podem surgir novas doenças com expressão epidémica (VIH). Mas agora, em 2019, todos assistiram à emergência inesperada de um novo fenómeno. Se é verdade que em 1980, não surgiram variantes do VIH, agora, as sucessivas variantes do Coronavírus geram outro nível de desafios. Estes constituem o encantamento da Saúde Pública.

Abril 2021
Francisco George
Médico Especialista em Saúde Pública